segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

44º Exame da OAB - Prova de Processo Civil comentada!

Olá Queridos,
Atendendo a pedidos daqueles que se preparam para o 46º Exame da OAB, publico a prova do 44º Exame comentada!
Desejo que a semana de estudos de vocês seja produtiva! Estamos na reta final e lembrem-se: DOMINGO É O DIA DA VITÓRIA! ACREDITE NISSO!
Bons estudos e boa sorte!

PROVA VERDE – TIPO 2
Questão 40
O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado no rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário.
Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que
(A) no rito comum sumário, não é admissível a ação declaratória incidental. Da mesma forma não se admitem nesse rito, em nenhuma hipótese, quaisquer das espécies de intervenção de terceiros.
(B) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.
(C) ações que seguem o rito comum sumário são dúplices, razão pela qual pode o réu valer-se da reconvenção para formular pedidos contra o autor em seu favor.
(D) no rito comum sumário, têm as partes que comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, jamais podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
Comentários:
A alternativa “A” está incorreta porque contraria o disposto no art. 280 do CPC, eis que no procedimento comum sumário cabe a assistência, a intervenção fundada em contrato de seguro, além do recurso de terceiro prejudicado.
Apesar da redação truncada, a alternativa “B” está correta. In casu, no rito sumário, em regra, as causas só podem ter valor de até 60 salários mínimos (art. 275, I, CPC), quando este for o critério definidor da abrangência do rito. Porém, o “e” da assertiva não é enumerativo, mas sim aditivo, ou seja, as causas são as de cobrança de cotas condominiais e essas tramitam pelo rito sumário independentemente do valor (art. 275, II, b, CPC). Lembre-se que o âmbito de incidência do rito comum sumário é alternativo >>>> VALOR DA CAUSA (ART. 275, I, CPC) OU MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CAUSA (ART. 275, II, CPC).
Se as ações sumárias são dúplices, cabe o pedido contraposto (art. 278,§1º, CPC) e não reconvenção, instituto exclusivo do rito comum ordinário. Por essa razão, a alternativa “C” está errada.
A assertiva “D” contraria o disposto no art. 277, §3º, CPC, motivo pelo qual está incorreta.
Questão 41
No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:
(A) o recorrente poderá desistir do recurso interposto a qualquer tempo, desde que não se trate de litisconsórcio e que a parte contrária, uma vez intimada, manifeste a sua anuência.
(B) a desistência da ação, que produz efeitos somente depois de homologada por sentença, implica extinção do processo com resolução do mérito. Caso tenha transcorrido o prazo para resposta do réu, o pedido de desistência estará sujeito ao seu consentimento.
(C) na intervenção de terceiros, a assistência obsta a que a parte principal desista da ação, que somente poderá ocorrer com a anuência expressa do assistente. Nesse caso, a desistência independe de homologação por sentença.
(D) o credor poderá desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas, desde que suporte as custas e honorários advocatícios decorrentes da extinção dos embargos que versarem somente sobre questões processuais e, nos demais casos, quando houver anuência do embargante.
Comentários:
A alternativa “A” está errada porque contraria o que dispõe o art. 501 do CPC: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
A assertiva “B” está equivocada porque o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 267, VIII, CPC).
A alternativa “C” vai de encontro ao que dispõe o art. 53 do CPC, ou seja, a assistência não obsta que a parte principal desista da ação.
A alternativa “D” é a correta por exprimir a cópia literal do art. 569 do CPC.
Questão 42
Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura
(A) aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.
(B) não aproveita a Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.
(C) automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando efeito material da revelia contra este réu.
(D) reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim permanece inerte.
Comentários:
A questão em apreço traz uma hipótese em que não é caso de litisconsórcio passivo unitário, mas sim, simples, razão pela qual os litisconsortes serão considerados como litigantes distintos e os atos e omissões de um não beneficiarão ou prejudicarão os outros (art. 48, CPC). Aliás, a doutrina em peso caminha nesse sentido.
Contudo, há o disposto no art. 320, I, CPC, que dispõe que não se induz o efeito material da revelia caso haja pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, mas este dispositivo só se aplica caso o litisconsórcio seja unitário.
Questão 43
Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo. Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado pelo juízo, é correto afirmar, em relação ao processo, que
(A) deve prosseguir, com a declaração de revelia, cuja consequência ficará adstrita à fluência de prazos independentemente de intimação.
(B) deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
(C) deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.
(D) deve ter regular prosseguimento, com declaração da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Comentários:
Inicialmente, devemos pontuar que a irregularidade está no polo passivo e caso não seja sanada no prazo assinalado pelo juiz, aplica-se o art. 13, II, CPC (REVELIA).
Contudo, seus efeitos materiais não ocorrerão (art. 319, CPC) tendo em vista que o réu, antes de falecer, ofertou normalmente a sua contestação, razão pela qual a única assertiva adequada é a “A”. Esse é um típico caso de “revelia superveniente” e a consequência para o andamento processual é a aplicação do art. 322 do CPC.
Questão 44
Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se seu o seu cumprimento.
Em relação à sistemática da liquidação no direito brasileiro, assinale a alternativa correta:
(A) Sempre que o pedido for genérico, o juiz poderá proferir sentença ilíquida.
(B) A liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.
(C) A liquidação pode ser requerida mesmo na pendência de recurso ainda não julgado pelo tribunal, hipótese em que deve ser processada em autos apartados no juízo de origem.
(D) Requerida a liquidação, deve a parte contrária ser pessoalmente intimada.
Comentários:
A liquidação é um incidente processual, razão pela qual a alternativa “B” está incorreta. No mesmo sentido, não é porque o pedido é genérico que o juiz sempre dará sentença ilíquida, motivo pelo qual a alternativa “A” está incorreta.
A alternativa “C” é a correta e representa a cópia literal do art. 475-A, §2º, CPC.
A assertiva “D” está equivocada porque a intimação será feita na pessoa do advogado (art. 475-A, §1º, CPC).  
Questão 45
A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta:
(A) O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação.
(B) É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.
(C) Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
(D) A propositura de ação de reintegração de posse quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.
Comentários:
Na alternativa “A”, os conceitos estão invertidos, razão pela qual a assertiva está incorreta (art. 926,CPC).
A alternativa “B” vai de encontro ao que dispõe o art. 921, do CPC, motivo pelo qual está incorreta.
A alternativa “C” está correta e representa a cópia literal do parágrafo único do art. 930 do CPC.
A alternativa “D” está incorreta porque afirma o contrário do que prevê o art. 920, do CPC. Lembre-se que há a dita fungibilidade entre as ações possessórias.  

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