quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

43º EXAME DA OAB - PROVA DE PROCESSO CIVIL COMENTADA!

Queridos,
Para auxiliar no estudo de vocês, segue a Prova de Processo Civil do 43º Exame da OAB com gabarito e comentários teóricos ao final de cada questão!
Bons estudos!

Questão 19

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos.
Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que
(A) só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
(B) a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
(C) produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
(D) produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.

Comentários:
Tema: Ação Popular (Legislação Extravagante)
Fundamento legal: Art. 18 da Lei nº 4.717/65.
A resposta da questão se encontra na interpretação do art. 18 da Lei nº 4.717/65, que disciplina a Ação Popular, e, este artigo em especial trata do fenômeno da coisa julgada nas ações populares. Estabelece o dispositivo legal o seguinte: “A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar nova ação com idêntico fundamento”.
A assertiva “A” está equivocada porque sempre haverá a formação de coisa julgada nas ações populares, porém, seus efeitos estão subordinados as provas produzidas no processo e podem variar segundo estas. Já podemos adiantar que a coisa julgada nas ações populares é tratada na doutrina e na jurisprudência como coisa julgada secundum eventum probationis (a coisa julgada se forma segundo as provas do processo).
A alternativa “B” é a correta porque está de acordo com o art. 18 da Lei nº 4.717/65, ou seja, não há efeitos erga omnes (contra todos) caso a ação tenha sido julgada improcedente por falta de provas.
Ora, já vimos que tanto faz se a ação é julgada procedente ou improcedente, sempre haverá a formação de coisa julgada com efeitos erga omnes, ressalvado o caso de improcedência por insuficiência de provas. Além disso, a alternativa “C” erra ainda em afirmar que em todos os casos de improcedência há a formação de efeitos inter partes, o que não é verdade, eis que se há suporte probatório e ainda assim a ação é julgada improcedente, há a formação de coisa julgada com efeitos erga omnes.
A alternativa “D” já inicia com uma afirmação errada, eis que a regra é a formação da coisa julgada oponível erga omnes.
Por último, devemos salientar que no caso da ação ter sido julgada improcedente por deficiência probatória, não basta que outro cidadão intente nova ação com idêntico fundamento, deve também se valer de nova prova para tal, vide o que dispõe a parte final do art. 18 da Lei nº 4.717/65.

Questão 20

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado.
Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.
(A) Haverá prosseguimento normal do recurso, pois tal juntada caracteriza mera faculdade do agravante.
(B) Não será admitido o agravo de instrumento.
(C) O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal, inviabilizando-se, apenas, o exercício do juízo de retratação pelo magistrado.
(D) Estará caracterizada a litigância de má-fé, por força de prática de ato processual manifestamente protelatório, devendo a parte agravante ser sancionada, e o feito, extinto sem resolução do mérito.

Comentários:
Tema: Agravo (Recursos)
Fundamento legal: Art. 526, do CPC.
O recurso de agravo sofreu modificações com o advento da Lei nº 11.187/2005. A partir dessa reforma o agravo retido passou a ser a regra e o agravo de instrumento, a exceção. Assim, este último pode ser manejado pela parte em três hipóteses (art. 522, do CPC):
I-      Decisão que pode vir a causar lesão grave e de difícil reparação;
II-    No caso da apelação ser inadmitida;
III- Para discutir os efeitos em que a apelação é recebida.
 Porém, essas preliminares não resolvem a questão proposta, pois a resposta está contida na mera leitura do parágrafo único do art. 526 do CPC.
Inicialmente, a alternativa “A” está errada porque o caput do art. 526 do CPC indica um comando, veja: “O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada...”. Ora, não há faculdade, mas sim um comando, um dever processual do agravante em promover a juntada da cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição.
A assertiva “B” é a correta, pois o enunciado deixa claro que o agravado arguiu e provou que o agravante não se desincumbiu de seu ônus processual, razão pela qual o seu agravo deve ser inadmitido com fulcro no parágrafo único do art. 526 do CPC.
Por certo que um dos motivos desse ônus processual imposto ao agravante se presta a oportunizar ao magistrado a possibilidade do juízo de retratação, porém, o não cumprimento de tal ônus acarreta a aplicação do parágrafo único do art. 526 do CPC, tornando a assertiva “C” errada.
A alternativa “D” está completamente desprovida de arrimo legal, sendo uma opção teratológica do examinador.

Questão 21

O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
(A) pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.
(B) a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.
(C) não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.
(D) a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.
Comentários:
Tema: Mandado de Segurança (Legislação Extravagante).
Fundamento legal: Art. 21, da Lei nº 12.016/2009.
A banca de Processo Civil da FGV demonstra apreço ao tema Mandado de Segurança Coletivo, eis que nessas duas primeiras provas do Exame da OAB que a entidade organizou, este tema apareceu em ambas as provas. Recomenda-se aos candidatos a leitura e o estudo da Lei nº 12.016/09.
De plano, observa-se que a alternativa “A” está correta com amparo no art. 21 da Lei nº 12.016/09. O impetrante, substituto processual dos membros de uma categoria ou associação, pode defender os interesses de todos ou de parte dos membros substituídos.
O caput do art. 22 da Lei nº 12.016/09 estabelece que no MS coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelos impetrantes. Assim, a alternativa “B” está errada.
A alternativa “C” está equivocada porque o §1º do art. 22 da mesma lei impõe ao impetrante a título individual a desistência de seu MS no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva, a fim de que este se beneficie dos efeitos da coisa julgada na segurança coletiva.
O art. 25 da Lei nº 12.016/09 veda expressamente a interposição do recurso de embargos infringentes no processo de mandado de segurança, motivo pelo qual está errada a opção “D”.

Questão 22

Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá
(A) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.
(B) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.
(C) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.
(D) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.

Comentários:
Tema: Resposta do réu (Processo de Conhecimento)
Fundamentos legais: Arts. 315 a 318, do CPC.
O art. 297 do CPC elenca três modalidades de resposta do réu: exceção (incompetência, suspeição ou impedimento), contestação e reconvenção. O prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias. Deve o réu apresentar a contestação e a reconvenção simultaneamente (art. 299, do CPC), sob pena de preclusão da via reconvencional ou até mesmo de suportar os efeitos materiais da revelia, caso não apresente contestação.
Contudo, a solução desta questão está na leitura em conjunto dos arts. 316 e 317, ambos do CPC.
A alternativa “A” está correta porque o art. 316 assevera que o autor reconvindo será intimado para contestar a reconvenção no prazo de 15 (dias) e o fato da ação principal ser extinta, não obsta o prosseguimento da reconvenção consoante o disposto no art. 317.
A alternativa “B” afirma o oposto ao que dispõe o art. 317 do CPC, razão pela qual está incorreta.
Citação é o ato pelo qual se chama a juízo réu ou o interessado a se defender (art. 213, do CPC). Ora, o autor reconvindo ajuizou a ação e já possui advogado constituído nos autos, o que denota que ele deve ser intimado do ato processual praticado pelo réu reconvinte. Por essas razões e considerando ainda o disposto no art. 316 do CPC, vê-se que a alternativa “C” está incorreta.
A alternativa “D” está incorreta, pois a reconvenção é instituto que só pode ser utilizado no procedimento comum ordinário, vez que é no procedimento comum sumário que as ações são consideradas dúplices e admitem o chamado pedido contraposto (vide o disposto no art. 278, §1º, do CPC).

Questão 23

O Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores.
A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.
(A) Ao advogado é admitido procurar em juízo sem instrumento de mandato a fim de praticar atos reputados urgentes. Mas, para tanto, deverá prestar caução e exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de quinze dias.
(B) O instituto da sucessão processual ocorrerá quando houver a morte de qualquer das partes, que será substituída pelo espólio ou por seus sucessores, suspendendo-se o processo e sendo defesa a prática de atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
(C) O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, devendo, entretanto, assistir o mandante nos dez dias subsequentes a fim de lhe evitar prejuízo, salvo na hipótese de ter comprovado que cientificou o mandante para que nomeasse substituto.
(D) Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, poderá fazê-lo até a fase de saneamento, mas as intimações somente informarão o nome do advogado quando tal dado estiver regularizado.

Comentários:
Tema: Das partes e dos procuradores (Teoria Geral do Processo)
Fundamentos legais: Arts. 37, 39, 43 e 45, todos do CPC.
O erro contido na alternativa “A” se restringe ao fato de que o advogado poderá pode praticar atos urgentes sem procuração independentemente de caução e deve exibir o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias (art. 37, caput, do CPC).
A alternativa “B” é a correta visto que é a aplicação do art. 43 do CPC, o qual, por seu turno, remete-nos à leitura do art. 265 do CPC (suspensão do processo).
A alternativa “C” está incorreta porque o art. 45 do CPC estabelece que o advogado deve continuar representando o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Portanto, a ressalva feita pela assertiva é falsa.
O advogado deve declarar na petição inicial ou contestação, o endereço em que receberá intimações (art. 39, I, do CPC). Caso não cumpra essa regra na petição inicial, deve o juiz, antes mesmo de citar o réu, mandar que se supra essa omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 39 do CPC). Porém, ainda que estes dados não estejam regularizados, as intimações devem conter o nome do causídico. Com essas considerações, a alternativa “D” está incorreta.

Questão 24

A inspeção judicial está prevista no Código de Processo Civil como uma das modalidades de produção de provas no processo de conhecimento.
A respeito de tal medida, assinale a alternativa correta.
(A) A inspeção judicial poderá ser realizada em qualquer fase do processo a fim de esclarecer fato que interesse à decisão da causa, mas o juiz somente poderá agir a requerimento da parte.
(B) A inspeção judicial de coisa será realizada quando não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades, não se admitindo, portanto, a inspeção de pessoas.
(C) O juiz poderá ser assistido de um ou de mais peritos quando realizar a inspeção direta, assim como as partes podem assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para a causa.
(D) O auto circunstanciado que será lavrado tão logo seja concluída a inspeção judicial terá valor de prova e, por isso, a inspeção somente poderá ser realizada na fase probatória do processo cognitivo.

Comentários:
Tema: Provas (Processo de Conhecimento)
Fundamentos legais: Arts. 440, 441, 442 e 443, todos do CPC.
A alternativa “A” está incorreta porque o juiz pode promover a inspeção judicial tanto a requerimento da parte quanto de ofício (art. 440, do CPC).
A cabeça do art. 442 do CPC assegura que a inspeção pode recair sobre pessoa ou coisa, razão pela qual a alternativa “B” está incorreta.
Já a alternativa “C” apresenta a resposta correta e constitui, na verdade, uma junção do art. 441 com o parágrafo único do art. 442, ambos do CPC.
O art. 440 do CPC estabelece que a inspeção judicial pode ser feita em qualquer fase do processo, portanto, a alternativa “D” está incorreta quando vincula tal ocorrência somente à fase probatória.

Questão 25

A sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos.
Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.
(A) Será facultado ao autor agravar da sentença, caso em que o réu será intimado para oferecer contrarrazões.
(B) Interposto o recurso de apelação contra a sentença liminar, o juiz poderá exercer juízo de retratação no prazo de cinco dias.
(C) É cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo juízo.
(D) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.

Comentários:
Tema: Procedimento (Processo de Conhecimento)
Fundamento legal: Art. 285-A, do CPC.
Da sentença caberá apelação (art. 513, do CPC). Portanto, há erro na alternativa “A” quando menciona que o recurso que deve atacar a sentença é o agravo.
A alternativa “B” está correta, eis que é a regra contida no §1º, do art. 285-A do CPC.
A sentença liminar de mérito só é cabível quando a matéria for unicamente de direito, vide o disposto na cabeça do art. 285-A do CPC, razão pela qual a alternativa “C” está incorreta.
De acordo com o disposto no §2º do art. 285-A do CPC, caso seja mantida a sentença, o juiz determinará a citação do réu para responder ao recurso, ou seja, antes mesmo do conhecimento do recurso pelo Tribunal ad quem.

Questão 26

Nos autos de ação indenizatória ajuizada por Alfredo em face de Thales, é prolatada sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Ainda na pendência do julgamento da apelação interposta contra a sentença, Alfredo constata que Thales está adotando uma série de providências destinadas a alienar todos os seus bens, o que poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso esta seja confirmada pelo tribunal.
A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Alfredo é o(a)
(A) justificação.
(B) sequestro.
(C) arresto.
(D) produção antecipada de provas.

Comentários:
Tema: Medidas Cautelares (Processo Cautelar)
Fundamento legal: Art. 813, do CPC.
A justificação tem lugar quando alguém pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, com o fito de produzir documento ou até mesmo para servir de prova em processo regular (art. 861, do CPC). Por isso, a alternativa “A” está incorreta.
O sequestro é medida cautelar específica que consiste na apreensão de bens determinados para se garantir uma futura execução para entrega de coisa certa (art. 822, do CPC). Assim, incabível o sequestro no caso concreto. Alternativa “B” incorreta.
A alternativa “C” é a correta. O arresto é a medida cautelar que visa a apreensão de bens indeterminados, que tem como finalidade garantir uma futura execução por quantia certa (art. 813, do CPC).
A produção antecipada de provas consiste no que o próprio nome já diz, ou seja, a intenção de se produzir provas antes do momento processual que seria, em tese, adequado. Consiste em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial (art. 846, do CPC).

Questão 27

Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.
(A) Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento.
(B) Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório.
(C) Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública.
(D) O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo.

Comentários:
Tema: Juizado Especial da Fazenda Pública (Legislação Extravagante).
Fundamentos legais: Arts. 2º, 7º, 11 e 13, todos da Lei nº 12.153/09.
Esta questão diz respeito aos chamados Juizados Especiais da Fazenda, os quais foram criados pela Lei nº 12.153/09, e que visam dar mais celeridade aos processos cíveis de menor complexidade que sejam de interesse dos Estados, DF, Territórios e Municípios.
A alternativa “A” induz o candidato a erro devido ao fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (Lei nº 9.099/95), a competência não é absoluta, podendo o jurisdicionado optar entre o Juizado ou a vara cível comum. Contudo, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda não é assim. No art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09 há a previsão expressa de que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Por essa razão, não pode o autor escolher propor a ação na Vara da Fazenda Pública tendo em vista que existe um juizado no foro.
O item “B” está incorreto porque o art. 13, I, da Lei nº 12.153/09 prevê que o pagamento será feito independentemente de precatório.
O art. 11 da mesma lei veda a possibilidade de reexame necessário, razão pela qual a assertiva “C” está incorreta.
A alternativa “D” está correta. Conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, as prerrogativas concedidas pelo CPC no seu art. 188 não se aplicam no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

domingo, 15 de janeiro de 2012

42º EXAME DA OAB - PROVA DE PROCESSO CIVIL COMENTADA!

Queridos,
Após os inúmeros pedidos dos alunos que estão se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, resolvi publicar as provas de Processo Civil comentadas. Além das questões e dos respectivos gabaritos, existem comentários teóricos ao final de cada uma! Para os candidatos, o domingo também deve ser considerado como mais um dia para se estudar!
Bons estudos, galera!!! Vejam a prova comentada abaixo:

Foram propostas 10 (dez) questões de Direito Processual Civil nesta prova (inicia-se na questão 31 e termina na questão 40).
O método utilizado para os comentários consiste em citar a questão proposta, situar a matéria atinente à mesma, analisar os itens certos e errados e, por fim, estabelecer as premissas básicas para a resolução da questão e entendimento sintético da matéria.
Esta prova da FGV foi integralmente calcada na legislação, ou seja, o aluno deveria ter um conhecimento geral dos conceitos e institutos apresentados em um manual de Direito Processual Civil, bem como conhecer as minúcias dos dispositivos legais abordados.
Questão 31
A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado.
Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.
(A) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz aplicar-lhe multa por litigância de má-fé.
(B) Se o vício se referir ao autor, deve o juiz proferir o julgamento antecipado da lide.
(C) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.
(D) Se o vício se referir ao réu, deve o juiz julgar a causa em seu desfavor.
Comentários:
Tema: Pressupostos Processuais (Teoria Geral do Direito Processual Civil).
Fundamento legal: Art. 13 do CPC.
A resposta da questão em si pode ser encontrada na mera leitura do art. 13 do CPC. Contudo, o tema “Pressupostos Processuais” é de grande relevo para o estudo do Direito Processual Civil, razão pela qual o abordaremos adiante.
Prescreve o art. 13 do CPC:
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II – ao réu, reputar-se-á revel;
III – ao terceiro, será excluído do processo.
Como visto, os itens “A” e “B” estão incorretos porque se a providência couber ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo (art. 13, I, do CPC).
O item “C” está correto, vez que constitui a literalidade do art. 13, II, do CPC. Isso se explica porque o réu não atendeu uma providência requerida pelo magistrado e, por essa razão, a lei lhe comina como penalidade o status de revel.
O item “D” está incorreto porque não necessariamente a revelia importará o julgamento em desfavor do réu, mas sim que os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial serão reputados como verdadeiros (art. 319, do CPC). Assim, o magistrado pode reconhecer, por exemplo, a prescrição da pretensão autoral, ou seja, o deslinde da causa se dará em desfavor do autor, ainda que beneficiado inicialmente pela revelia do réu.
Pressupostos Processuais
São os elementos necessários para a constituição e desenvolvimento regular do processo. Alexandre Câmara[1] conceitua o tema “como requisitos de existência e validade da relação processual”.
Podem ser divididos em pressupostos processuais de existência (órgão estatal designado para dirimir conflitos de interesse, partes e demanda) e pressupostos processuais de validade (o órgão estatal deve estar investido de jurisdição, as partes devem ser capazes e a demanda deve estar regularmente formulada).
A análise deve ser prospectiva, ou seja, primeiro se analisam os pressupostos de existência para depois se analisar os pressupostos de validade. Aliás, o magistrado deve analisar os pressupostos processuais antes mesmo de verificar se estão presentes as condições para o regular exercício do direito de ação.
A doutrina de Elpídio Donizetti[2] divide os pressupostos processuais em subjetivos (competência do juiz, capacidade das partes e representação por advogado) e objetivos (forma processual adequada, petição apta e inexistência de litispendência, coisa julgada e nulidade).
Questão 32
A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.
(A) A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo.
(B) A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
(C) A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até o seu reconhecimento.
(D) A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.
Comentários:
Tema: Competência (Teoria Geral do Direito Processual Civil)
Fundamentos legais: Arts. 112, 113 e 297, todos do CPC.
Tal qual a anterior, essa também é uma questão calcada exclusivamente na literalidade do CPC.
O item “A” está incorreto porque a incompetência relativa deve ser alegada no prazo que o réu possui para responder a ação, qual seja, 15 (quinze) dias (art. 297, do CPC).
O item “B” está incorreto porque a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência (art. 112, do CPC), no prazo previsto no art. 297 do mesmo diploma legal, sob pena de ocorrer o fenômeno da prorrogação de competência. Esse entendimento encontra-se sumulado no Superior Tribunal de Justiça no verbete da súmula 33 da Corte: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, existe uma exceção no próprio CPC a esta súmula, que é o parágrafo único do art. 112 deste diploma legal, hipótese na qual o juiz pode, de ofício, conhecer de nulidade de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão e declinar para o juízo competente do foro do domicílio do réu.
O item “C” está incorreto por força do que dispõe o §2º do art. 113, do CPC. Assim, declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos e não todos os atos até o seu reconhecimento, como dispõe o item.
O item “D” está correto porque constitui a interpretação do art. 113, caput e seu parágrafo primeiro. Pois bem, deve a parte ré alegar a incompetência absoluta na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos e, no Procedimento Ordinário, este momento é o da contestação. Portanto, via de regra deve ser deduzida em preliminar de contestação. Porém, por se tratar de um critério absoluto de fixação de competência, pode ser declarada de ofício ou alegada por mera petição nos autos a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Todavia, o requerente desidioso que não alegar tal irregularidade no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento do feito (art. 113, §1º, do CPC).
COMPETÊNCIA
Conceito: É a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar.
Critérios de fixação da competência interna:
Ø     Em razão da matériacritério absoluto;
Ø     Em razão da pessoacritério absoluto;
Ø     Pelo critério funcionalcritério absoluto;
Ø     Em razão do valor da causacritério relativo;
Ø     Em razão do territóriocritério relativo.
Quadro comparativo
Incompetência absoluta x Incompetência relativa
Incompetência absoluta
Incompetência relativa
Interesse público
Interesse privado
Pode ser conhecida de ofício ou através preliminar de contestação ou até mesmo mera petição
Deve ser arguida através de exceção de incompetência, no prazo de resposta do réu
Não admite prorrogação
Admite prorrogação

Questão 33
Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, contra devedor solvente, fundado em título extrajudicial, é correto afirmar que:
(A) o executado é citado para, no prazo de três dias, apresentar embargos.
(B) o credor só pode indicar os bens a serem penhorados se o executado não se manifestar no prazo legal, após ser citado.
(C) o juiz pode, de ofício, e a qualquer tempo, determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
(D) o juiz somente fixará os honorários de advogado a serem pagos pelo executado ao fim do processo de execução.
Comentários:
Tema: Execução de Título Executivo Extrajudicial (Processo de Execução).
Fundamentos legais: Arts. 652 e 652-A, ambos do CPC.
O item “A” está errado porque o executado é citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC). O prazo para embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do CPC).
O item “B” também está equivocado por força do art. 652, §2º, do CPC, o qual dá a prerrogativa ao credor de indicar na petição inicial da execução os bens a serem penhorados.
O item “C” está correto com esteio no art. 652, §3º, do CPC. O juiz pode, tanto de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
Já o item “D” contém uma incorreção devido ao fato de que cabe ao magistrado fixar a verba honorária ao despachar a inicial, antes mesmo da citação do executado (art. 652-A, do CPC).
Deve-se ter especial atenção às reformas trazidas pelas Leis nº 11.232/05 e 11.382/06, as quais alteraram de forma profunda o processo de execução.
A execução de títulos judiciais observa o rito do art. 475-I e seguintes do CPC e constitui uma fase do processo de conhecimento, a qual é chamada de “cumprimento de sentença”. Assim, o atual processo de conhecimento foi chamado de misto ou sincrético, eis que no passado a execução do comando contido na sentença deveria ser executada em processo autônomo. Hoje, será apenas uma mera fase do processo de conhecimento.
Já a execução de títulos extrajudiciais ganhou nova roupagem e prazos, tudo no sentido de se conferir maior efetividade ao processo de execução. Seguirá o rito previsto no art. 566 e seguintes, do CPC.
Questão 34
As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC como forma de instrumentalizar a tutela, tendo natureza eminentemente acessória.
Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.
(A) o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência das partes.
(B) o direito brasileiro admite apenas medidas cautelares incidentais, sendo vedado o uso de medidas prévias.
(C) interposto o recurso nos autos principais, fica vedado o requerimento de cautelares.
(D) salvo decisão em contrário, a cautelar conserva a sua eficácia mesmo durante o período de suspensão do processo principal.
Comentários:
Tema: Medida Cautelar (Processo Cautelar).
Fundamentos legais: Arts. 797, 800, 806 e 807, todos do CPC.
O item “A” está errado porque constitui exceção e não regra o deferimento de medidas cautelares sem a audiência das partes (inaudita altera parte). Tal regra tem fundamento no art. 797 do CPC.
O item “B” está equivocado porque o sistema brasileiro admite tanto medidas preparatórias (antecedentes) quanto incidentais, vide o teor dos arts. 800 e 806, ambos do CPC.
O item “C” está errado, eis que não há vedação a concessão de medidas cautelares só porque foi interposto recurso nos autos principais. Ocorre que nesse caso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal (art. 800, parágrafo único, do CPC).
O item “D”, a teor do que assevera o art. 807, parágrafo único, do CPC, prescreve que a medida cautelar conservará a sua eficácia durante o período de suspensão do processo, por isso é o item a ser assinalado nesta questão.
Processo Cautelar
Processo Cautelar ≠ Ação Cautelar ≠ Medida Cautelar
 Processo Cautelar – é o instrumento pelo qual atua a jurisdição. O processo cautelar é sempre dependente, acessório ao processo principal.
Ação Cautelar – é o direito subjetivo da parte de invocar a tutela jurisdicional do Estado no sentido de garantir a efetividade de um processo de conhecimento ou de execução.
Medida Cautelar – é o provimento jurisdicional dado em resposta à pretensão do requerente. Pode ser preparatória ou incidental. Pode ser também nominada (típica) ou inominada (atípica).
REQUISITOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR
Ø     Probabilidade da existência do direito afirmado pelo requerente (fumus boni iuris).
Ø     Fundado receio de que o direito afirmado pelo requerente sofra um dano irreparável ou de difícil (periculum in mora).
CARACTERÍSTICAS DA MEDIDA CAUTELAR
Ø     Instrumentalidade;
Ø     Provisoriedade;
Ø     Revogabilidade;
Ø     Modificabilidade;
Ø     Autonomia;
Ø     Fungibilidade.

Observação: O que for decidido no processo cautelar não faz coisa julgada material, mas apenas formal. Exceção: se reconhecer a prescrição ou a decadência (art. 810, do CPC).
Questão 35
A Lei nº 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.
(A) Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros nem de assistência.
(B) É vedado o litisconsórcio.
(C) Nas ações propostas por microempresas, admite-se a reconvenção.
(D) Se o pedido formulado for genérico, admite-se, excepcionalmente, sentença ilíquida.
Comentários:
Tema: Juizados Especiais Cíveis (Legislação Extravagante)
Fundamentos legais: Arts. 10, 14, 31 e 38, todos da Lei nº 9.099/95.
O item “A” é a resposta correta por força do que dispõe o art. 10, 1ª parte, da Lei nº 9.099/95. O dispositivo mencionado estabelece que “não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência”.
O item “B” está incorreto por conta do que dispõe a 2ª parte do mesmo art. 10 da Lei nº 9.099/95, visto que o dispositivo citado admite o litisconsórcio.
O item “C” está incorreto devido ao fato do art. 31 da Lei nº 9.099/95 vedar a reconvenção nos processos que tramitem pelo rito deste diploma legal. Contudo, depreende-se da leitura do dispositivo retromencionado que as ações propostas no âmbito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis são dúplices, eis que admitem o chamado pedido contraposto.
O item “D” está equivocado, muito embora o art. 14, §2º, da Lei nº 9.099/95 permita a formulação de pedido genérico, quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. Porém, isto não significa que a sentença poderá ser ilíquida, nem mesmo em caráter excepcional (art. 38, parágrafo único, do CPC).
Questão 36
O Mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal nº 12.016/09.
Acerca dessa garantia constitucional é correto afirmar que:
(A) qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.
(B) no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.
(C) o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.
(D) o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.
Comentários:
Tema: Mandado de Segurança (Legislação Extravagante).
Fundamentos legais: Arts. 21 e 22, da Lei nº 12.016/09.
O item “A” está incorreto porque a legitimidade para impetração de MS coletivo é restrita aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano (art. 21, caput, da Lei nº 12.016/09).
O item “B” está correto, eis que o art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09 assevera que a sentença proferida em um MS coletivo fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
O item “C” está incorreto porque o MS coletivo só pode ser utilizado na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos (art. 21, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09).
O item “D” está incorreto porque o MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais (art. 22, §1º, da Lei nº 12.016/09). Todavia, para os efeitos da coisa julgada no MS coletivo beneficiarem o impetrante individual, torna-se necessário que este requeira a desistência do seu MS individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Generalidades sobre o Mandado de Segurança
É o meio constitucional para a proteção de direito individual ou coletivo , líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus, que por ato de autoridade possa vir a causar ou que já tenha causado lesão. Neste sentido, vale trazer à baila o dispositivo constitucional que estabelece tal instituto. Assevera o art. 5º, LXIX, da CF:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Com isso, temos que o mandado de segurança tem como finalidade proteger o cidadão em geral de ilegalidades cometidas pelas autoridades públicas ou até mesmo de pessoas naturais e jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que coincidir com essas funções. O STF consagrou este entendimento na súmula 510: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
Pode ser impetrado contra atos discricionários e atos vinculados, sendo que os primeiros quanto aos pressupostos autorizadores de sua edição. Devemos sempre ter em mente que o mérito administrativo não pode sofrer controle judicial, a não ser em relação aos elementos vinculadores do ato que se mostrem desproporcionais ou desarrazoados. O mandado de segurança envolve sempre ato de autoridade. O rito do mandado de segurança é especial.
O mandado de segurança pode ser classificado dependendo do momento em que se situa a ilegalidade, ou seja, se na iminência de acontecer ou se já ocorrida. Desta feita, o MS pode ser:

a) Repressivo – a ilegalidade já foi cometida;

b) Preventivo – a ilegalidade já está para ocorrer, pois, o impetrante conseguiu demonstrar o justo receio de ver o seu direito líquido e certo violado.

NATUREZA JURÍDICA

AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CIVIL. Uma observação deve ser feita. A natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no Processo Penal.

CABIMENTO

O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, pois, somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data. Ou seja, deve ser feita uma interpretação exclusiva, verifica-se se o caso é de habeas corpus ou habeas data, caso a resposta seja negativa, a hipótese é de MS.
O direito deduzido no MS é próprio, portanto, não pode ser sucedâneo de ação popular. Neste sentido assevera o verbete da súmula 101 do STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular”.

Questão 37
Acerca da revelia, é correto afirmar que:
(A) a revelia se dá com a não apresentação de exceção ou de reconvenção no prazo da resposta.
(B) ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis, a revelia produz seus efeitos normalmente.
(C) contra o revel, ainda que tenha patrono constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação.
(D) o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Comentários:
Tema: Revelia (Processo de Conhecimento)
Fundamentos legais: Arts. 319, 320, 321 e 322, todos do CPC.
O item “A” está incorreto porque a revelia significa ausência de resposta, seja qual for a sua modalidade (exceção, reconvenção e contestação). Ou seja, revel é o réu que não atendeu ao chamado constante da citação. Revelia é ausência de resposta e não simplesmente ausência de contestação. É lógico que o efeito mais grave da revelia (efeito material) decorre da não apresentação da contestação. Assim, não apresentada a contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 319, do CPC).
Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, o efeito material da revelia não acontecerá (art. 320, inciso II, do CPC). Assim, incorreta a assertiva “B”.
 O item “C” está errado porque dá uma interpretação oposta ao que dispõe o art. 322, caput, do CPC. Só para o revel que não tenha patrono constituído nos autos é que os prazos correrão independentemente de intimação.
A assertiva “D” é a correta, posto que representa a interpretação do parágrafo único do art. 322, do CPC.
Questão 38
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
(A) contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
(B) contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouvi-la.
(C) contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
(D) contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.
Comentários:
Tema: Provas (Processo de Conhecimento)
Fundamentos legais: Arts. 405, 414 e 415, todos do CPC, além dos art. 5º, incisos LIV, LV e LX, todos da CRFB/88.
O item “A” está incorreto porque o juiz não deve interromper a audiência apenas porque houve a contradita de uma testemunha pelo advogado. Deve, de acordo com o art. 414, §1º, do CPC dispensar a testemunha ou tomar o seu depoimento como informante do juízo.
O item “B” está correto, eis que o juiz pode ouvir testemunhas impedidas ou suspeitas, na qualidade de informante, desde que seja estritamente necessário (art. 405, §4º, do CPC). Assim, deve o juiz motivar porque julgou ser estritamente necessária a oitiva daquela pessoa.
Não existe fundamento em se impor ao juiz a obrigatoriedade de dispensa de uma testemunha só porque o advogado a contraditou. Há de se provar o que se alega na contradita, razão pela qual o item “C” está incorreto.
O item “D” é inteiramente teratológico, eis que ofende postulados básicos da nossa Constituição da República, quais sejam, o princípio da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, CRFB/88), devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB/88) e do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB/88).
Questão 39
Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirmar que:
(A) na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição.
(B) a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.
(C) a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.
(D) O Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.
Comentários:
Tema: Curatela dos interditos (Procedimentos Especiais)
Fundamentos legais: Arts. 1.177, 1.183 e 1.186, todos do CPC.
O item “A” está correto, pois a legitimação para requerer a interdição pertence aos pais, tutor, cônjuge ou algum parente próximo (art. 1.177, incisos I e II, do CPC). Na ausência destes, pode o MP requerer a interdição.
O item “B” está errado porque a qualquer momento a interdição pode ser levantada, caso a causa que a determinou tenha cessado (art. 1.186, do CPC). Portanto, a sentença não pode produzir os efeitos da coisa julgada material, eis que pode ser rediscutida no futuro e modificada.
O item “C” está incorreto, porque o juiz é obrigado a nomear perito ao exame do interditando. Apresentado o laudo, o juiz designará AIJ. Portanto, é requisito da marcha processual o exame do interditando por perito nomeado pelo juízo.
Como abordado anteriormente, o MP é parte legítima para requerer a interdição quando os pais, tutor, cônjuge ou algum parente próximo não o façam (art. 1.177, III, do CPC). Com isso, a assertiva “D” está errada.

Questão 40
Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral.
O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses de seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
(A) requerer a audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
(B) apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
(C) apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
(D) solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Comentários:
Tema: Questões preliminares (Processo de Conhecimento)
Fundamentos legais: Arts. 301 e 330, ambos do CPC.
A assertiva “A” apresenta proposição absurda, totalmente desprovida de embasamento legal e conflitante com o próprio interesse do cliente do advogado peticionante.
A cláusula compromissória deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 301, IX, do CPC), por essa razão é que o item “B” está errado e o “C” correto. Assim, deve o processo ser extinto, sem resolução do mérito (art. 267, VII, do CPC).
O julgamento antecipado da lide deve ocorrer nas hipóteses elencadas no art. 330 do CPC, dentre as quais não se encontra a cláusula compromissória.

[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. I. 15ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 235.
[2] DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 10ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 41.