segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Fundamentos para o recurso - Prova da OAB - Questão 35 - Direito Civil!

Fundamentos: 

As construções e as plantações têm natureza acessória, uma vez que constituem bens imóveis por acessão física artificial, seguindo a sorte do principal, em regra. O art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil prevê o instituto da acessão invertida, que nada mais é que a aquisição da propriedade imóvel em virtude do fato do valor da construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno. Em suma, para que tal instituto seja aplicado, requer:
- construção ou plantação que exceda consideravelmente o valor do terreno;
- boa-fé daquele que plantou ou edificou;
- pagamento de indenização fixada em acordo ou pelo juízo, se o acordo for infrutífero.
A questão padece de vícios pelos seguintes motivos:
1- a alternativa correta nada mencionou acerca da exigência do pagamento de indenização, seja oriunda de acordo ou fixada pelo juízo, condição essa sine qua non para a aplicação do instituto conforme dispõe o dispositivo legal acima mencionado;
2- a hipótese ventilada no enunciado deixa claro que não houve autorização por parte do proprietário do terreno para o acréscimo feito (acessão), o que configura um abuso do direito de quem construiu. O abuso do direito é modalidade de ato ilícito (art. 187 do Código Civil), sendo consabido que um ilícito não pode gerar direitos. Ademais, fica evidenciada a má-fé do construtor, eis que deu destinação diversa da originalmente pactuada ao bem, tentando obter pela via transversa (acessão inversa) o que não tinha originariamente. Frise-se que os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente (art. 114 do CC). Por essas razões, pela inexistência de boa-fé, o instituto em apreço não pode ser aplicado.
Por derradeiro, pelo fato da assertiva considerada como correta pela banca estar em desacordo com a regra entabulada no art. 1.255 do Código Civil e também por não existir outra alternativa correta para a questão em apreço, requer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.




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